O perigo vem de onde você menos espera e você pode estar em risco sem nem mesmo conhecer o rosto do agressor. É assim que funcionam os crimes virtuais: sem nenhum tipo de violência física ou psicológica, o roubo de dados pode causar problemas de diferentes ordens para a vítima.

Invasão de sites, compras indevidas no cartão de crédito, vazamento de imagens de conteúdo íntimo, uso de informações e dados pessoais para benefício próprio ou de instituições.

Essas são algumas das consequências e dores vividas por quem é vítima da ação de hackers por meio do roubo de dados. Preparamos um post completo para que você entenda como pessoas mal intencionadas podem prejudicar inocentes com passos simples na rede mundial de computadores.

> O que são hackers e como agem?;

> Pessoas que promovem o roubo de dados na internet podem ser punidas?;

> Entenda a Lei Carolina Dieckmann;

> Saiba como se proteger da ação de invasores.

Hackers: quem são eles e como efetuam o roubo de dados?

Diferente do que está no imaginário e na cultura popular, hacker não é o mesmo que criminoso virtual.

A generalização é errada, já que a denominação de hacker é atribuída ao profissional que tem vasto conhecimento e se dedica intensamente em determinada área da computação, descobrindo utilidades além das previstas nas especificações originais.

Um hacker pode ser capaz de identificar algo especial que antes não parecia possível em um sistema qualquer.

roubo de dados

Roubo de dados – Quando um hacker utiliza seus conhecimentos de maneira a ir contra as leis ou prejudicar outras pessoas, ele é considerado um criminoso virtual. Em alguns contextos, são chamados de crackers.

Eles podem se aproveitar de brechas em sistemas ou falhas de segurança para efetuar o roubo de dados.

Advogado e especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, Fernando Peres explica que os crimes mais comuns associados a hackers ou crackers são invasão, quebra de sistemas de segurança para obtenção de informações, fotos e dados e pichações virtuais (quando os criminosos alteram parte do layout de determinado site, deixando sua mensagem).

“Com isso, esses criminosos conseguem informações valiosas, como dados de cartões de crédito. Eles podem fazer uso ou vender a outros criminosos. Há um mercado de dados pessoais e cadastrais na internet”.

O conhecimento permite que os hackers possam ir além das invasões, como a criação e a disseminação de arquivos maliciosos ou vírus para roubo de dados de usuários.

“Muitos sites brasileiros são atacados e derrubados anualmente. Criminosos chegam a descobrir falhas em bancos de dados sigilosos ou mesmo em sistemas de inteligência de governo, por exemplo. Um outro tipo de ataque é a criação de sites falsos, muito parecidos com os originais – seja de uma loja ou de uma rede social. Eles fazem isso para roubar as informações dos usuários menos atentos”.

Legislação e punição

Mas quem pratica crimes virtuais pode ser punido? Peres explica que as vítimas de dano moral causado pelo vazamento de informações ou roubo de dados podem buscar a justiça para que o responsável seja penalizado.

“A invasão de dispositivos ou a criação de vírus são tipificados como crimes com eventual indenização por danos morais, no entanto, a grande dificuldade é identificar o autor do vazamento. Os criminosos virtuais costumam mascarar sua identificação e localização”.

Já que identificar a autoria é uma missão difícil na investigação, o advogado explica que é fundamental que a vítima reúna o máximo de provas que conseguir.

“Quando a vítima identifica o roubo de dados pessoais ou o vazamento de informações, o importante é provar que saíram de determinado site e guardar provas. Com a identificação da empresa, é possível ir em busca de sua punição. A dificuldade de solução não se dá por falta de legislação, mas pela dinâmica da internet, que dificulta a identificação do autor”.

roubo de dados

Lei Carolina Dieckmann

Sancionada em novembro de 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei Brasileira 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, promoveu alterações no Código Penal Brasileiro, tipificando delitos e crimes informáticos, mais especificamente no caso de vazamento de dados e imagens íntimas.

A referência à atriz se deu em razão do caso ocorrido em maio daquele ano, quando 36 fotos íntimas foram copiadas de seu computador e divulgadas sem autorização na internet.

Além de Carolina Dieckmann, atrizes como Grazi Massafera, Blake Lively, Scarlett Johansson, Jennifer Lawrence e, mais recentemente, Paolla Oliveira, em abril deste ano, também foram vítimas do constrangimento pelo roubo de dados.

Como se proteger?

É possível evitar que seus dados sejam roubados ou que você tenha informações pessoais vazadas por criminosos virtuais. No entanto, o advogado e especialista Fernando Peres destaca que não há como ter controle técnico ou certeza do que farão com as informações utilizadas pelos usuários.

“Há uma máxima que diz ‘quem vigia os vigilantes?’. Como não é possível ter 100% de certeza sobre os parâmetros de segurança de uma empresa, as pessoas precisam se proteger”.

  1. Cuidado com sites falsos ou duvidosos – algumas páginas são criadas exclusivamente para que se pareçam com sites originais. O objetivo é roubar os dados dos internautas;
  2. Verifique a loja virtual – certifique-se de que digitou o link corretamente e que se trata de um site confiável;
  3. Não se iluda com imagens – além de parecidos com originais, criminosos criam sites visualmente atraentes aos consumidores;
  4. Desconfie de valores muito baixos – valores que destoam significamente do que é praticado no mercado pode ser um indicativo de fraude;
  5. Cuidado para não passar dados de forma desmedida – tenha muita atenção aos endereços onde você registra suas informações pessoais.

 

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