Um crime não acontece necessariamente com o uso de violência explícita e física, mas também com abuso psicológico e ameaças. Em alguns casos, a vítima pode nem mesmo saber que está sendo alvo de um crime, quando tem seus dados roubados e utilizados por um criminoso, por exemplo. Os delitos de extorsão e falsa identidade não estão necessariamente atrelados, mas uma pessoa mal intencionada pode associar um ao outro na hora de praticar um golpe.

Preparamos um post completo para que você entenda cada um dos crimes e saiba como os bandidos praticam essa associação, fazendo mais vítimas.

> Como acontece o crime de extorsão;

> O que é a falsa identidade e o que difere da falsidade ideológica;

> Crimes de extorsão e falsa identidade: homem se passava por policial civil para extorquir comerciantes;

> Saiba como denunciar os criminosos.

 

O crime de extorsão

extorsão e falsa identidade

Extorsão é o ato de obrigar alguém a determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter alguma vantagem, recompensa ou lucro.

O delito está tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, com variações previstas também nos artigos 159/160.

Art. 158 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.

Extorsão X roubo – Você sabe como diferenciar roubo e extorsão? No roubo, algo é substraído mediante violência. Já a extorsão exige a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, seja tolerando ou deixando que algo seja feito em virtude da ameaça ou da violência sofrida.

Mas, é possível que a vítima prove essa diferença? De que forma ela pode demonstrar que foi vítima de extorsão e que não apenas está agindo como cúmplice e contribuindo para um crime? Para o advogado criminalista com atuação em delitos econômicos André Henrique Nabarrete, é fundamental demonstrar que determinada conduta foi praticada sob violência ou ameaça.

“Pode ser utilizada qualquer prova lícita aceita no direito e que tenha condições de comprovar que sua conduta foi resultado de grave ameaça ou violência empregada por quem praticava o crime de extorsão. A pena para quem pratica esse crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Portanto, a mesma pena aplicada ao crime de roubo”.

 

Falsa identidade ou falsidade ideológica?

A falsa identidade é considerado um crime contra a fé pública. De acordo com o artigo 307 do Código Penal, comete o crime de falsa identidade todo aquele que atribui a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

Nabarrete explica que, na era digital, o crime de falsa identidade vai além da apresentação de um documento falso e chega também ao ambiente virtual.

“O delito tinha sua maior incidência no momento em que a autoridade policial aborda uma pessoa suspeita e é anunciada falsa identidade como instrumento de autodefesa. Atualmente, é possível verificar a substituição desse contexto para os perfis falsos nas redes sociais, onde pessoa se passa por alguém que não é. Falsear quaisquer dos elementos que compõem a identidade da pessoa configura o crime, ou seja, nome, idade, estado civil, profissão. A atribuição de falsa identidade pode ser para si ou para terceiros, assim como a vantagem, que pode ser de qualquer tipo, não necessariamente econômica”.

extorsão e falsa identidade

O crime de falsa identidade vai além de documentações e se estende também a perfis falsos nas redes sociais

Falsa identidade X falsidade ideológica – No caso do crime de falsidade ideológica, consta em um documento particular ou público fato ou informação diferente da realidade ou omissão de informação de que tem conhecimento a fim de causar alteração em situação jurídica. O crime de falsa identidade é atribuir a si ou a outra pessoa identidade que sabe não ser verdadeira.

 

Extorsão e falsa identidade: falso policial civil ameaça comerciantes

É possível que os crimes de extorsão e falsa identidade estejam associados. Foi o que aconteceu em Praia Grande, no litoral de São Paulo, quando a polícia prendeu, pela segunda vez, Carlos Alberto Morais da Costa.

Ele é apontado como responsável por extorquir comerciantes na cidade. Costa se passava por investigador e obrigava pagamento de dinheiro para não vistoriar determinados estabelecimentos.

Dentro do automóvel em que ele estava no momento da prisão foram encontradas uma réplica de pistola e mais R$ 2 mil em dinheiro e cheques. Na delegacia, pelo menos duas pessoas o identificaram como quem exigia o pagamento de valores estipulados para que os comércios não fossem submetidos à vistoria.

O falso investigador já havia sido preso em maio de 2017 pelo mesmo crime. Na ocasião, foram encontrados com ele distintivo, algema, arma e um carro com sirene e luzes semelhantes àquelas utilizadas em viaturas oficiais.

 

Como denunciar?

Você sabe algum caso de quem pratica extorsão e falsa identidade? Não se cale e denuncie para que os criminosos não façam novas vítimas:

  • Informações que levem aos bandidos podem ser transmitidas por meio do 181, número do Disque Denúncia;
  • Você pode ligar para o canal direto da Polícia Militar, o 190;
  • Vá até a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência caso você esteja sendo lesado.

 

 

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