Com a população vivendo cada vez mais, o número de idosos no Brasil cresce a cada ano. De acordo com uma estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2040 as pessoas com mais de 65 anos ultrapassarão o número de crianças e adolescentes no país.

Já o IBGE publicou um estudo em 2016 que projeta que a população dessa faixa etária no Brasil triplicará em 40 anos, passando de 19,6 milhões (10% da população brasileira), em 2010, para 66,5 milhões de pessoas, em 2050 (29,3%).

Para garantir a segurança financeira desses idosos, o Estatuto do Idoso traz os direitos básicos desses cidadãos. Uma das obrigações é o pagamento de pensão alimentícia aos pais na velhice, pelos filhos.

A lógica por trás dessa obrigatoriedade é: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, em contrapartida, os herdeiros devem ajudar a amparar a velhice dos pais. Vale lembrar que na lei a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, porém alguns direitos são assegurados só após os 65.

O pagamento

De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão. Além disso, o pai ou mãe pode escolher de qual filho vai receber. Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial.

O valor da pensão paga pelos herdeiros deve ser definido em pela justiça, enquanto o benefício do governo é de um salário mínimo mensal. Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135

Punições para não pagamento

Caso não cumpram as obrigações previstas em lei, os filhos podem sofrer sérias punições, inclusive com pena de reclusão para o devedor ou mesmo penhora de bens. Para aqueles que alegam não ter nenhuma condição de contribuir, a justiça se encarrega de fazer uma avaliação criteriosa de bens.

violência contra idosos

Medo da solidão

Maior do que o medo de não ter como se sustentar, os idosos convivem diariamente com o medo do abandono e da solidão. O abandono é tão real no dia a dia dos idosos, que, de acordo com uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, o medo de se ver sozinho no mundo ultrapassou a preocupação com a incapacidade de enxergar ou se locomover e o desenvolvimento de doenças graves.

Apesar de o Estatuto do Idoso estabelecer que o período máximo entre visitas deve ser de 30 dias, é comum que parentes de pessoas idosas que moram em casas de repouso tenham que ser acionadas pelo Ministério Público para responder pelo abandono.

O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz. A pena é de seis meses a três anos de prisão. Outros agravantes ainda são considerados: caso o abandono traga como consequência lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, ainda, a vítima vier a óbito, o acusado responderá por abandono de incapaz e homicídio e a pena é aumentada para 16 anos.