Um profissional que exerce o serviço público tem inúmeros direitos garantidos, mas seus deveres também devem ser cumpridos na mesma proporção. Quando esse servidor usa de sua função para ir além do que está sob seu alcance pode configurar situações de abuso de autoridade e abuso de poder.
Mas você sabe a diferença entre eles? Embora as situações possam ser consideradas semelhantes, há aspectos específicos e o possível julgamento como crime. Para que você entenda mais sobre cada um deles, o Violência Social preparou um post completo:
> Quais são as diferenças entre abuso de autoridade e abuso de poder;
> Abuso de autoridade pode acabar em afastamento da função;
> Saiba como denunciar os casos de abuso de autoridade.
Abuso de autoridade e abuso de poder
Os termos são parecidos, mas um configura crime e o outro não. Então, como diferenciar abuso de autoridade e abuso de poder?
O abuso de poder se manifesta como excesso de poder, quando um agente público atua além de sua competência legal. Outra forma acontece pelo desvio de poder ou de finalidade, quando esse mesmo agente público atua contrariamente ao interesse público. Já o abuso de autoridade é crime e abrange condutas abusivas de poder.
Nos dois casos, são formas arbitrárias de ação do agente público no âmbito administrativo. Na ocorrência de um abuso de autoridade, as condutas abusivas são tipificadas como crimes, de acordo com a Lei 4898/65.
Uma outra forma de identificar a diferença entre eles é dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob normas penais. Além do abuso de poder ser uma forma de infração administrativa, também é utilizada no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade.
Abuso de autoridade e afastamento da função
Em Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, dois policiais militares foram acionados pelo Ministério Público estadual por abuso de autoridade e lesão corporal. Se a Justiça acatar o pedido, um deles pode ser afastado por intimidação de testemunha.
Os policiais foram acionados pelo uso de violência excessiva contra um homem agredido durante uma partida de futebol, em setembro de 2017.
Eles faziam o policiamento durante uma disputa no Estádio Edilson Pontes, quando foram chamados para controlar um tumulto entre torcedores na arquibancada. Segundo a promotoria, durante a abordagem, os policiais teriam agredido um dos torcedores com golpes de cassetete na cabeça, costas e braço.
Durante a intervenção, populares e outros policiais teriam pedido para que parassem com as agressões, mas eles levaram a vítima para fora do estádio, onde supostamente a violência teve continuação. Testemunhas e gravações de câmeras no local evidenciam as agressões quando o homem já estava caído no chão.
Como denunciar?
Nenhum excesso é positivo, nem mesmo quando vem daqueles que deveriam garantir a proteção. Abuso de poder e abuso de autoridade são infrações e, especialmente este último, que é considerado crime, deve ser denunciado.
O Site da Secretaria de Segurança Pública tem uma área específica para denunciar o abuso de autoridade ou ações truculentas de policiais. Além disso, o Boletim de Ocorrência também pode ser feito pelo site.
Em casos mais específicos, também é possível entrar em contato direto com a Ouvidoria, tanto pelo portal, quanto pelo número 0800-177070, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
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