Para tentar assistir as mulheres vítimas de violência domésticas e suas famílias, o PL 1.619/2019, aprovado pelo senado na primeira semana de maio, busca incluir mais um benefício na Lei Maria da Penha: a garantia de vaga para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em escolas de educação básica nas instituição mais próxima de onde a família estiver morando.

Acidentes domésticos

A PL prevê ainda que as vagas sejam concedidas mesmo que não existam mais vagas regulares nas escolas. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

O PL, de autoria da deputada Geovania de Sá, visa amparar as vítimas, incluindo a garantia de matrícula entre as medidas protetivas emergenciais já previstas na lei. Dentre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.

Mudanças de endereço

O principal motivo para que esse projeto de lei exista é a estatística de que cerca de 86% das vítimas de violência doméstica são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência. Isso prejudica a família não só financeiramente como também socialmente, deixando jovens e crianças em idade escolar sem amparo.

Por isso, é preciso que essas crianças tenham prioridade e que o acesso à escola seja garantido, mesmo que a transferência seja fora do prazo de matrícula e que o colégio já esteja com todas as vagas preenchidas. É uma forma de acolher toda a família e deixar esse momento de transição menos oneroso para os mais novos.

relação entre vizinhos

Durante a apresentação da PL, a senadora Daniella Ribeiro sugeriu ainda uma emenda, que foi prontamente acatada, determinando o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola com base nessa proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.

Estatísticas

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.

O Brasil, mesmo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por possuir uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, tem números considerados alarmantes.

De acordo com estudo o Visível e Invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres brasileiras (correspondente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência no último ano, como ameaça com faca ou arma de fogo (1,7 milhão) e espancamento ou tentativa de estrangulamento (1,6 milhão).

Estima-se que, a cada hora, 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física no país. Para 23,8% das vítimas, o agressor era o cônjuge, companheiro ou namorado, enquanto 15,2% foram agredidas por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.