A cada 17 minutos uma mulher é agredida fisicamente no Brasil. A cada meia hora, uma sofre agressão psicológica. O cenário da violência doméstica no Brasil é grave e a sensação, para quem se torna vítima, é de que não há uma luz no fim do túnel. Principalmente quando se avalia o último relatório do Mapa da Violência, que mostra que toda semana cerca de 33 mulheres são assassinadas por seus atuais ou antigos parceiros.

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ALei Maria da Penha, promulgada em 2006, veio justamente para tentar oferecer algum tipo de apoio para as mulheres. Conhecida como a maior arma das mulheres no combate e prevenção da violência doméstica, a Lei 11.340 foi assinada pelo presidente Lula e batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu um ataque de seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, e sobreviveu não só para contar a história como para abraçar uma causa que já salvou muitas vidas.

E agora novas mudanças pretendem aumentar ainda mais a segurança das mulheres. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado no final de dezembro. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

“Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, foi porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física”, disse.

Justificativa

A autora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), explicou em sua justificativa que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou a senadora, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, deixando de abranger outras situações.

“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, argumentou.

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A Lei que mudou o jogo

Conhecida como a maior arma das mulheres no combate e prevenção da violência doméstica, a Lei 11.340 foi assinada pelo presidente Lula em 2006 e batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu um ataque de seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, e sobreviveu não só para contar a história como para abraçar uma causa que já salvou muitas vidas.

A queixa de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. As prefeituras também oferecem centros de atendimento específicos para esses casos.

Fonte: Agência Senado