Curiosidade, sensação de quebrar as regras, necessidade de pertencimento, prazer momentâneo, “lazer”, doença. O que leva alguém ao consumo de drogas? E como definir quando se trata de um usuário ou traficante?

Muitas são as razões que levam uma pessoa ao uso de drogas e, embora nenhuma situação justifique a infração, ela é uma realidade em todo o mundo.

De um lado, o usuário e, em casos mais específicos, aquele que já chegou à um padrão de doença crônica. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a dependência química um transtorno mental, além de um problema social que atinge indivíduos que fazem uso constante de determinada droga.

De outro, uma pessoa que faz parte de um grande esquema que entra em guerra com as autoridades, negocia substâncias proibidas e transforma milhões de pessoas em dependentes do vício e doentes.

Mas, se duas pessoas carregam determinadas quantidades de entorpecentes, como definir – e punir – quem é usuário ou traficante?

usuário ou traficante

 

O que diz a lei

Há uma legislação específica responsável pelas drogas, a Lei de Tóxicos (nº 11.343/06). Nela, tanto o uso quanto o tráfico de drogas são tratados em artigos específicos (28 e 33, respectivamente).

Art. 28. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Art. 33. “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” é crime sujeito à multa ou ou penas com até mais de 15 anos de detenção.

 

Como diferenciar?

Nos dois artigos previstos na lei existem pontos em comum, como “ter em depósito, trazer consigo, guardar e transportar”, válidos para usuário ou traficante.

Dessa forma, quando alguém é abordado ou detido pela polícia, como identificar e diferenciar essas questões?

usuário ou traficante

Hoje, não há uma quantidade definida de certa substância para que seja configurada como uso próprio. No entanto, em um contexto de apreensão, os critérios avaliados para definir usuário ou traficante são: quantidade de drogas, se o réu possui antecedentes criminais, se o local apreendido demonstra que se tratava de consumo próprio.

De forma geral, a diferenciação entre porte pessoal e tráfico fica nas mãos da interpretação do jurista responsável, que analisa caso a caso.

 

Condenações X renda

Se usuários podem ser pegos com quantidades maiores e receberem condenação, um traficante réu primário que carrega poucos entorpecentes pode se beneficiar da interpretação do consumo próprio.

Com uma legislação aberta à interpretação, outros quesitos entram no imaginário quando se trata da decisão de condenar ou não determinada pessoa.

Na defesa de um jovem que ficou sete meses preso, entre os anos de 2014 e 2015, após ser pego com 69 gramas de maconha, o advogado Vladimir de Amorim Silveira declarou, à época da soltura do rapaz, que determinadas prisões estavam diretamente associadas à classe social.

“Um rapaz negro e pobre é flagrado com 69 gramas de maconha e é enquadrado como traficante, com risco de pegar de sete a nove anos de prisão. Se o mesmo acontece em um bairro nobre de Porto Alegre, a pessoa é enquadrada como usuária. Para muitos juízes, a diferença entre traficante e usuário é a faixa de renda”.

 

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