Apesar de ter gerado uma série de polêmicas quando foi aprovada, a PEC das domésticas foi muito importante no âmbito da segurança do trabalho. Isso porque antes de 2015 os acidentes de trabalho sofridos por empregados domésticos não eram amparados legalmente pelo INSS. Foi a PEC das Domésticas que possibilitou uma mudança nesse cenário e hoje o acidente de trabalho passou a ser assegurado pela Previdência Social.

Mas, antes de falarmos sobre a lei e os trâmites para que os empregados domésticos possam receber o benefício caso algum acidente aconteça, é preciso falar sobre segurança.

Você sabia que é seu dever, quanto empregador, evitar acidentes? Mais do que isso, você deve também oferecer os equipamentos de proteção individual, como luvas, galochas e escadas seguras, além de também providenciar ferramentas de trabalho que evitem lesão por postura incorreta ou esforço repetitivo.

O que acontece, infelizmente, é que nem sempre essa obrigação é seguida à risca pelo empregador. E, mais do que isso, nem sempre o próprio empregado doméstico sabe que a dor sentida pode ser enquadrada como um acidente decorrente de sua atividade laboral.

O que é preciso saber é que “acidente de trabalho” é tudo aquilo que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço de empregador doméstico, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional – Além de tudo o que possa causar morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Alguns dos acidentes mais comuns são os cortes, quedas, choques e fraturas. Todos aqueles que são relacionados aos principais acidentes domésticos que já vimos aqui anteriormente. Além de proteger as pessoas que moram na sua casa, você deve pensar na integridade física dos funcionários que por lá passam e tomar as mesmas medidas de prevenção.

Além disso, podem ser considerados acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho. A primeira é aquele tipo de doença adquirida por conta do exercício da função.

Isso quer dizer que, caso o empregado desenvolva dores por conta do esforço repetitivo ao limpar muitas janelas diariamente, por exemplo, ele pode – e deve – se informar sobre os seus direitos junto ao INSS. Nesse caso, o patrão deve conversar com o funcionário para que as tarefas sejam divididas de forma homogênea ao longo da semana, além de garantir alguns intervalos para que o empregado possa descansar e se alongar.

Já a doença do trabalho é adquirida devido ao ambiente. Seja por ruído excessivo, muito frio, muito calor, falta de ventilação, todo problema de saúde que o empregado desenvolver por culpa do ambiente em que trabalha, se enquadra aqui.

Ah! E o deslocamento até o local de trabalho também merece uma atenção especial. O acidente sofrido pelo empregado doméstico no percurso de sua residência para o local de trabalho – ou vice-versa -, não importa qual seja o meio de locomoção, é denominado acidente de trajeto.

O que fazer em caso de acidentes

Ao ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho ou lesão como as descritas acima, o empregador deve imediatamente fazer o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho. Vai ser esse documento que vai informar o INSS do acidente ocorrido.

Acidentes domésticos

A partir daí, a obrigação do pagamento passa a ser toda da Previdência Social. Diferente das empresas, que pagam do próprio bolso os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, o empregador doméstico fica isento desta regra, já que ele não tem a mesma finalidade de contratação do que uma grande empresa. Ele não visa lucro por meio do trabalho de terceiros e por isso fica “livre” desse pagamento.

O seguro contra acidente de trabalho é o valor de 0,08% pago pelo empregador mensalmente, através da guia DAE eSocial. O pagamento deste seguro garante ao empregado doméstico, o recebimento previdenciário quando estiver afastado por motivos de acidente de trabalho.