Em um ano, uma crescente, um número que assusta, mas que também pode ser a representação definitiva da mudança das leis. Os registros de feminicídios quase dobraram em São Paulo no comparativo entre os oito primeiros meses de 2018 e de 2017.

Se, de um lado, o aumento das ocorrências parece representar o crescimento da violência, na verdade, ele pode refletir a mudança na categorização dos crimes.

A Lei do Feminicídio existe desde 2015, e desde que a violência contra a mulher se tornou uma pauta de ainda mais destaque na mídia e nas manifestações, as denúncias e as especificações sobre esse tipo de crime se tornaram mais direcionadas.

registros de feminicídios

Quer entender mais sobre o cenário dos registros de feminicídios em São Paulo? Esse post está completo para você!

> O crescimento dos registros de feminicídios em São Paulo;

> O que é a Lei do Feminicídio;

> Saiba como denunciar a violência contra a mulher.

 

Registros de feminicídios em São Paulo

Entre janeiro e agosto deste ano, foram 21 ocorrências de feminicídios na capital, contra 11 no mesmo período do ano passado. Em todo o estado, os registros subiram de 63, em 2017, para 79, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, a partir de dados das polícias.

Abril de 2018 foi o mês com o maior número de casos, tanto no estado, quanto na cidade de São Paulo, com 26 e 15 mulheres mortas, respectivamente.

Os números não representam, necessariamente, crescimento nos casos, mas podem ser um reflexo da mudança de categorização feita pela polícia no momento em que um assassinato de mulher é registrado na delegacia.

Ainda que a lei exista desde 2015, pode ter havido uma mudança de critérios no momento de registrar e classificar um crime como feminicídio.

 

O que é a Lei do Feminicídio?

Mulheres morrem pelo simples fato de serem mulheres. É partindo desse ponto, com embasamento em números e contexto histórico, que nasceu a Lei do Feminicídio. A partir dela, as mortes de mulheres em casos específicos não podem ser tratadas como simples assassinatos e recebem esse agravante.

Sancionada em 9 de março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a lei 13.104/15, ou Lei do Feminicídio, é considerada uma vitória para a igualdade de gênero.

Ela altera o Código Penal e qualifica o feminicídio como um crime hediondo. Dessa forma, casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra o fato de ser mulher passam a ser qualificadores de crime, sendo que homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto homicídios simples variam de 6 a 12 anos de reclusão.

Contramão – O aumento dos registros de feminicídios vai na contramão dos índices de assassinatos em geral, tanto na capital, quanto em todo o estado de São Paulo. A queda nos homicídios foi, respectivamente, 2,4% e 11%, entre janeiro e agosto.

Os dados absolutos de vítimas de homicídio doloso no estado são de 2.324 e 2.064, em 2018 e 2017, e capital de 485 e 497, respectivamente.

 

Denuncie a violência contra a mulher

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Não se cale! A denúncia é a principal forma de reduzir ainda mais os casos de feminicídios

Os registros de feminicídios serão ainda menores se menos mulheres forem mortas pela violência doméstica. A principal arma para isso é a denúncia da violência contra a mulher. Saiba como:

> Disque 180: o canal oferece apoio e orientações à mulher. A denúncia é encaminhada para o órgão local, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), de acordo com cada estado. O serviço é gratuito e funciona 24h, todos os dias;

> Disque 100: contato disponível para denúncia de topo tipo de violação de direitos humanos;

> Registros presenciais: a violência também pode ser registrada diretamente em uma Delegacia Especial ou diretamente na mais próxima à sua residência.