Você sabia que os parceiros que controlam o dinheiro de suas companheiras, as proíbem de trabalhar, ou mesmo destroem seus pertences, roupas ou documentos, podem ser enquadrados por violência patrimonial? E responder criminalmente de acordo com a Lei Maria da Pena?
Pois é! A legislação, que em 2019 completa 13 anos de existência, prevê a violência patrimonial quando o outro usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela. Alguns sinais de violência patrimonial são: destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar, negar acesso ao dinheiro do casal.
Outro ponto abordado na lei desde 2015 também é que também será considerada violência patrimonial a falta de pagamento de pensão alimentícia. O objetivo é romper um laço que faz com que muitas mulheres se mantenham no cenário de abuso: a falta de independência financeira. Sem ter como se sustentar e, muitas vezes com filhos para criar, as vítimas se vêm sem opções de se desconectar do agressor.
Por mais que não existam estudos nacionais sobre esse tipo de violência, o Dossiê Mulher 2018, com dados do estado do Rio de Janeiro, pode ser utilizado como uma base do quão grave e comum é esse tipo de crime.
O levantamento mostra que a infração atingiu mais mulheres do que homens no âmbito da violência doméstica e familiar em 2017, com elas representando até 70% das vítimas. O principal tipo de violência patrimonial contra mulheres foi o crime de dano (50,4% dos casos), seguido da violação de domicílio (41,8%) e supressão de documentos (7,8%). Já sobre os agressores, nenhuma novidade. Companheiros ou ex representam a maioria (43,3%). O que deixa a situação doméstica das mulheres ainda mais crítica é que se forem considerados também pais, padrastos, parentes e pessoas próximas, o percentual sobe para 59,9% dos acusados.
Como denunciar
Como já ressaltamos algumas vezes, a Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como os outros tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual e moral. O ideal é que as vítimas registrem boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia da mulher, assim que se der conta do abuso.
Para aquelas que têm medo de denunciar por não terem provas suficientes, um acalento: por se enquadrar na Maria da Penha, o delegado deve registrar a ocorrência mesmo sem provas materiais. Já tendo em mente que muitas mulheres saem de casa sem conseguir levar nenhum pertence, a Lei permite que apenas o testemunho seja suficiente para o registro na delegacia.
Depois disso, no decorrer do processo, as provas serão necessárias. Principalmente para que a vítima consiga restituir os valores e bens subtraídos. Históricos de depósitos e transações financeiras que mostram o salário da mulher sendo depositado em uma conta que ela nunca movimenta, extrato de contas todas pagas pela mulher, comprovantes de transferência de todo o salário para a conta do marido, tudo pode ser utilizado como evidência e deve ser coletado. Gravações de celular ou fotos também são aceitas como prova.
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