Você sabia que é possível ser punido, criminalmente, por se aproveitar do amor ou dos sentimentos de outra pessoa para obter algum tipo de vantagem? Pois saiba que o estelionato emocional tem sido punido por juízes em todo o Brasil, para a alegria das vítimas, que podem respirar mais aliviadas após a justiça ser feita.

Mas, afinal, o que é o estelionato emocional? Também conhecida como estelionato afetivo ou estelionato sentimental, a prática consiste em entrar em um relacionamento com o intuito de se aproveitar do parceiro, obtendo lucros e gerando prejuízos financeiros para quem se envolve com o criminoso.

O primeiro caso a ser considerado na justiça, e que deu origem ao termo estelionato sentimental, aconteceu em 2015, em Brasília. Apesar da nomenclatura ser recente, esse tipo de crime ocorre no mundo todo há anos, o que muda é que até o caso de Brasília ser julgado, não havia uma jurisprudência que determinasse qual era o crime ou mesmo a penalidade para a questão.

No caso pioneiro, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o réu ao pagamento de R$ 101.500,00 para a ex-namorada, por conta de uma série de contas que ela havia pago para ele durante todo o relacionamento, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas.

Apesar do ressarcimento deste alto valor, uma segunda indenização pedida por ela, por danos morais, não foi acatada. Ela alegou durante o processo ter sofrido grande constrangimento perante os amigos e familiares ao ter o nome incluído no serviço de proteção ao crédito após o desfalque sofrido pelas mãos do ex.

Casos de “golpe do baú”, como são popularmente chamados, são comuns na sociedade e todo mundo já conheceu um casal que aparentava uma estabilidade sentimental em público, mas em que um obtinha vantagens financeiras em relação ao outro.

Para se proteger, é preciso que as pessoas estejam sempre atentas aos parceiros em novos relacionamentos. Quando se está em uma relação é saudável dividir contas ou que um pague o restaurante em um dia e o outro pague na próxima saída. Mas quando essa prática, que é comum, começa a ficar desigual para um dos lados, é hora de ligar o sinal de alerta.

Apesar de ser uma situação que se mostra complicada a princípio, os abusos entre casais podem ser resolvidos juridicamente para ressarcimento de uma das partes, especialmente quando este abuso ocorre na esfera financeira.

O estelionato está previsto em nosso código penal no artigo mais famoso: o 171. Sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.

Apesar do estelionato emocional não ser ainda descrito em nenhuma lei, juízes tem se baseado nas diretrizes do artigo 171 para obter algum tipo de ressarcimento para as vítimas.