Estado laico, com garantia de liberdade religiosa para a população. Sim, no papel é tudo muito bonito. Porém, a realidade é bem diferente. De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Brasil ainda é palco para cenas de intolerância religiosa, com agressões físicas, xingamentos, depredações, destruições de imagens, tentativas de homicídio e incêndios criminosos.

intolerância religiosa

Para que possamos falar mais sobre o tema e expor os dados do levantamento do MMFDH, primeiro precisamos entender o que diz a lei. Em nosso país é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Mais do que isso! A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime é inafiançável e imprescritível. Isso quer dizer que o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade e que pode ser punido a qualquer tempo, independente de quando a infração foi cometida. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

A intolerância em números

Mas como explicar então os mais de 500 casos registrados pelo Disque 100 em 2018? São praticamente duas denúncias de intolerância religiosa por dia. Esses números, em 2019, assustam. Principalmente se pensarmos que a lei citada acima já está há mais de 20 anos em vigor.

Analisar os locais e quais religiões tem sido mais afetadas pode, de alguma forma, dar uma ideia de como tentar reverter o cenário. As cidades campeãs de casos são Natal, com 191 denúncias, seguido de São Paulo, com 91 e Rio de Janeiro com 61. Cabe ressaltar que essas três cidades estão neste triste “top 3” desde 2015.

Entre os segmentos mais atingidos estão umbanda, com 72 denúncias, candomblé com 47, testemunhas de Jeová, com 31, matrizes africanas, com 28, e outros segmentos evangélicos, com 23.

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Liberdade religiosa

Não é só a Constituição Federal que aborda a liberdade religiosa. Este é um princípio assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O documento, respeitado e seguido em todo o mundo, foi a base para a criação de uma série de leis em todo o planeta. Inclusive as brasileiras.

Está lá, desde os anos 50, a garantia de que todas as pessoas podem, também, defender a sua crença e proferir publicamente as suas convicções religiosas ou não religiosas.

Comparação com o ano anterior

É preciso dizer que, em comparação com o ano de 2017, essas estatísticas representam uma pequena queda, apesar de os números serem altos. Isso porque 36 casos a menos foram registrados em 2018.

Mas isso está longe de significar que o país tem avançado. A subnotificação para intolerância religiosa é muito alta e especialistas acreditam que, na verdade, os números são bem maiores do que os apresentados pelo balanço do Ministério.