Imprudência, excesso de velocidade, combinação entre bebida e direção. São muitos e diversos os fatores que fazem com que o trânsito no Brasil seja visto como uma situação de risco. Para evitar a irresponsabilidade de motoristas que cometem infrações, causam acidentes e não querem assumir suas obrigações, fugir do local do acidente de trânsito passa a ser considerado crime passível de prisão.

A decisão foi votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e venceu por uma diferença de 7 votos a 4. Para a maioria dos ministros, a punição não fere a garantia do cidadão de não produzir provas contra si mesmo.

fugir do local do acidente

O Violência Social preparou um post para que você saiba o que passa a valer a partir dessa decisão:

> Fugir do local do acidente agora é crime: entenda a decisão do STF e a penalidade para o infrator;

> Mudança afeta casos que estão em tramitação.

 

Fugir do local do acidente: STF e penalidades

Segundo a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada quando há a intenção de fugir à responsabilidade social (como não ser processado por atropelamento ou morte), ou se o objetivo for evitar a responsabilização civil – como no caso de ter que arcar com gastos de conserto ou outros tipos de indenizações.

A ressalva, porém, é de que a penalização não se aplica em situações comprovadamente excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou houver risco de linchamento, por exemplo.

Punição prevista no CTB – A maioria dos ministros do STF considerou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele prevê pena de seis meses a um ano ao condutor do veículo que fugir do local do acidente para evitar “a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Acidentes de trânsito no Brasil – A mudança aprovada pelo Supremo tem contexto no cenário atual sobre o trânsito no Brasil. De um lado, incontáveis motoristas que fogem diariamente da cena de um acidente – desde uma batida mais simples entre veículos a uma colisão que deixa feridos, abandonando suas responsabilidades.

De outro, está a missão quase impossível de contabilizar quantos acidentes acontecem diária, mensal ou anualmente em todo o Brasil, já que grande parte das ocorrências não são registradas – seja pela pequena gravidade do ocorrido, seja porque um dos condutores deixou o local arcar com suas responsabilidades ou prestar socorro adequado.

Os números contabilizados, entretanto, demonstram a necessidade de se construir um trânsito mais seguro a cada dia. Em 2017, os casos de mortes no trânsito tiveram aumento de 23% no comparativo com o ano anterior.

De acordo com dados do DPVAT (seguro obrigatório de automóveis), foram 41.151 vítimas de acidentes no ano passado contra 33.547 em 2016.

Em todo o mundo, 1,2 milhão de pessoas perdem a vida todos os anos devido ao trânsito, enquanto outras 40 milhões ficam feridas.

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Mudança afeta casos em tramitação

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu um taxista que fugiu de uma batida contra outro veículo em 2010, em Flores da Cunha.

Inicialmente, ele foi condenado a oito meses de prisão na primeira instância, mas absolvido posteriormente pelo TJ-RS. O STF atendeu ao pedido do MP para derrubar a absolvição e retomar a condenação do taxista.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale também para outros 130 processos semelhantes que seguem na Justiça. Também servirá como base para outra ação ampla da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o tema.

Ao recorrer ao Supremo em 2016, o Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que a permanência do condutor no local do acidente não se trata de uma confissão de autoria ou reconhecimento de culpa, mas sim de uma colaboração com as autoridades.

 

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