Quando o assunto é violência sexual, às vezes, o inimigo dorme ao lado, literalmente. O estupro marital é uma forma de abuso dentro de um relacionamento. Se não há consentimento de uma das partes e mesmo assim o ato é cometido, seja em um namoro ou em um casamento, é crime.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a cada 11 minutos uma mulher é agredida sexualmente no Brasil. Destas, 41% são agredidas pelos próprios companheiros.
Até um passado bastante recente, o sexo era considerado como parte obrigatória de uma relação conjugal. Ou seja, parte dos deveres de uma mulher com seu marido. Aquelas que se negavam podiam ser violentadas pelos próprios cônjuges sem que ninguém parasse para ouvir sua voz e seu pedido de socorro.
Além de uma falta de respeito ao desejo de uma das pessoas do relacionamento, o estupro marital é uma forma de punição, opressão, vingança e silenciamento. E ele acontece mais perto do que podemos imaginar.
> História: a obrigação das relações sexuais em um relacionamento;
> Mulheres silenciam violência sofrida. Entenda o porquê poucos casos são denunciados;
> Os casos de estupro marital no mundo;
> Saiba como denunciar os agressores.
Historicamente, sexo era tratado como dever
Antigamente, casar funcionava como algum tipo de contrato de venda casada – incluindo violência e desrespeito: quem “comprava” o casamento, obrigatoriamente deveria “levar” o sexo. A conjunção carnal era vista como um dever a ser cumprido pelos cônjuges, como se o corpo de um estivesse permanentemente à disposição do outro, sem importar o seu consentimento ou desejo momentâneo.
Apesar de inaceitável, ainda reside no senso comum que a mulher deve satisfazer o homem sexualmente. E esse pensamento era reforçado pela lei até 2003, quando o Código Penal Brasileiro tratava como “débito conjugal” a recusa feminina do sexo. E isso bastava para que um homem pudesse pedir a separação por justa causa.
Criadas sob esse pensamento e sob esse mesmo sistema, muitas mulheres nem mesmo conseguem determinar que estão sendo abusadas. E esse é um dos fatores para os baixíssimos números de denúncias.
Não é à toa que tantas mulheres apresentam quadros de síndrome do pânico, isolamento social, depressão, distúrbios alimentares, reações suicidas, envolvimento com drogas e distúrbios do sono.
Silêncio e poucas denúncias
Se falar sobre violência sexual perante as autoridades consiste em constrangimento, desconfiança sobre o relato e perguntas que culpabilizam a vítima, imagine, então, um contexto em que ela tem envolvimento sentimental com seu próprio agressor.
A violência acontece dentro de casa, sem testemunhas, e a vítima ainda é questionada socialmente. Elas são desacreditadas e silenciadas em uma situação dolorosa.
Medo do agressor, preocupação com os filhos, dependências emocional e financeira e a crença de que aquela violência acontecerá pela última vez são alguns dos principais pontos que fazem com que milhares de mulheres não denunciem o estupro marital.
Estupro marital no mundo
Dos 193 países que fazem parte da ONU, apenas 52 consideram crime o estupro marital. No Brasil, a agressão está incluída na Lei Maria da Penha, mas na maior parte do mundo a mulher não conta com uma legislação específica quando o próprio marido é o agressor.
A ONU estima que 2,6 bilhões de mulheres e meninas vivam em países onde o estupro dentro do casamento não é explicitamente criminalizado. Segundo a organização, é provável que uma em cada três mulheres já tenha sofrido algum tipo de violência física e/ou sexual, na maior parte das vezes cometida pelo parceiro.
Legislação e denúncia
A Lei Maria da Penha se aplica a diversas formas de violência doméstica, que inclui a sexual. Além da punição de 6 a 11 anos de reclusão do agressor, a lei garante, ainda, instrumentos de proteção à vítima, as medidas protetivas de urgência. Entre elas, está o afastamento do agressor do lar e o encaminhamento da mulher e filhos a um programa de proteção e acolhimento do governo.
A violência que acontece dentro de casa e é tão silenciada precisa ser denunciada. Você não está só, veja como denunciar o estupro marital:
– Disque 100: atende casos de violação de direitos humanos;
– Disque 180: o número atende casos de violência contra a mulher;
– Tende reunir provas, procure a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência.
Leia também
Envie seu Comentário