A internet é capaz de unir e aproximar pessoas física e geograficamente distantes, mas também pode ser o meio escolhido para aqueles que querem afastar ou prejudicar quem está tão perto. Entre brigas, conflitos e disseminação do ódio, a difamação na internet é um problema que preocupa, principalmente entre os mais jovens.

Fotos que são usadas para diversão e brincadeira entre amigos, ou até mesmo frases que são ditas e o número de telefone podem ser utilizados contra a pessoa que é alvo desse tipo de constrangimento online.

difamação na internet

Revenge porn, cyberbullying ou simplesmente o prazer de expor outra pessoa e causar algum tipo de dano ou dor a ela. São diferentes as motivações que para os casos de difamação na internet e para você saber mais sobre esse crime, a equipe do Violência Social preparou um post completo.

> Entenda as variações do revenge porn, cyberbullying e difamação na internet;

> Saiba mais sobre o crime e punições para os culpados;

> O que fazer caso seja vítima.

 

Difamação na internet, revenge porn e cyberbullying: você sabe diferenciar?

Difamar alguém é dizer algo que possa ser ofensivo à sua reputação, como expor traições ou declarar que alguém é ninfomaníaco por exemplo. A difamação na internet é quando esse mesmo tipo de situação é trazida para o ambiente virtual, distorcendo a situação da vítima e promovendo o constrangimento.

Caso como esse aconteceu a um jovem de apenas 17 anos em Santos, no litoral de São Paulo. O adolescente foi vítima de difamação na internet ao ter o número do celular e a foto do perfil do WhatsApp divulgados em um site de anúncios. Na página, foi exposto que o menor estaria em busca de sexo casual homoafetivo.

Ele descobriu que estava sendo vítima do crime quando passou a receber mensagens e ligações de diferentes números, até que entendeu a forma que aquelas pessoas conseguiram seu telefone. O anúncio foi retirado e o caso está sendo investigado pela polícia.

Cyberbullying – quando o bullying que geralmente é praticado nas escolas, por exemplo, chega também ao ambiente virtual. A vítima pode ser ridicularizada por crenças, características, gostos ou simplesmente por não se encaixar em determinados padrões.

Revenge porn – É uma modalidade ainda mais violenta de cyberbullying e que pode causar danos emocionais permanentes. O agressor se aproveita de uma intimidade com a vítima e usa conteúdo erótico (fotos íntimas encaminhadas, vídeos ou materiais extremamente pessoais) para fazer chantagens, ridicularizar, expor e rebaixar a moral de quem sofre com esse crime.

 

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Crime e punições

A difamação, assim como a calúnia e a injúria, está prevista no Código Penal, no art. 139. Ofender a reputação de alguém pode ter pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

Quem pratica a difamação na internet também comete o mesmo crime, ainda que em ambiente virtual. Ainda que a situação seja delicada, a vítima pode – e deve – registrar provas do constrangimento antes mesmo que o conteúdo seja retirado do ar.

 

Como denunciar?

Se você for vítima de difamação na internet, denuncie! Esse tipo de crime depende da queixa realizada pela própria vítima. Saiba como agir:

  • Reúna e preserve as provas – prints, fotos, impressões. Todo esse material serve para que você possa provar o constrangimento e a exposição a que foi submetido;
  • Solicite a remoção do conteúdo – entre em contato com os responsáveis pelo domínio e informe que se trata de um crime. Você também pode contar com a ajuda de um advogado especializado em crimes virtuais para situações como essa;
  • Vá até a delegacia mais próxima – registre um boletim de ocorrência. Se possível, procure uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Assim que for acionado, dê prosseguimento ao processo na Justiça.