Com a popularidade cada vez maior de sites de compra e venda, como OLX e Mercado Livre, além dos grupos de Whatsapp e Facebook especializado no comércio entre pessoas físicas, é preciso estar atento à origem dos produtos que serão comprados. Isso porque esses sites facilitam a comercialização de produtos roubados e furtados.

Descrito no código penal como “receptação”, receber ou comprar objetos roubados ou furtados é um crime também e pode gerar sérias consequências para quem o comete. Além disso, ao adquirir algo de origem ilícita, você ajuda a movimentar esse mercado negro de mercadorias, estimulando que novos crimes ocorram.

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Os tipos de receptação

Existem alguns tipos de receptação. O primeiro é quando você recebe ou guarda coisa que sabe ser produto de crime, ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa. É importante ressaltar que mesmo que você não saiba quem é o autor do crime ou onde ele foi furtado, você ainda pode ser punido.

A pena, nesse caso, é de um a quatro anos de reclusão e multa, mesmo que o próprio criminoso não tenha sido punido ou julgado. Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena é aplicada em dobro.

Já no caso da receptação culposa, também prevista no Código Penal, o receptor é julgado pela falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa. Ou seja, você percebe que o valor é muito baixo, que o produto tem sinais de uso, que está fora da caixa, imagina que é de origem suspeita, mas acaba comprando ou recebendo mesmo assim. A pena nesse caso é menor, varia de 1 mês a 1 ano de detenção ou multa (ou ainda ambas as penalidade).

Na receptação qualificada, você concorda em adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. A pena nesse caso aumenta e pode ser de três a oito anos de reclusão e multa.

Como evitar

Nem sempre é simples saber qual é a origem do produto que se vai adquirir, mas é preciso que cuidados sejam tomados para que você não acabe sendo punido por imprudência.

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– O primeiro cuidado, que deve ser tomado sempre, é a exigência de nota fiscal. Por mais que esteja vendendo o produto pela internet, por grupos, o vendedor deve ter a nota que comprove qual a origem daquele material.

– Evite comprar produtos desembalados. Algo que vemos muito é a venda de celulares e tablets pelas redes sociais. Se coloque no lugar de um vendedor: você com certeza ainda teria a embalagem, o carregador, os fones de ouvido ou mesmo o manual do produto caso fosse você o dono, não é mesmo? Então desconfie de produtos que venham sem ao menos um dos acessórios.

– Celulares bloqueados: caso o vendedor diga que o aparelho está bloqueado (acontece muito com iPhones), nem pense em comprar. A chance do equipamento ter sido travado pelo dono após ser roubado ou furtado é grande.

– Desconfie de preços muito baixos. Por mais que os produtos de segunda mão devam ser mais baratos, eles não são TÃO mais baratos assim. Caso o preço esteja muito diferente do valor de mercado, não compre. Além da possibilidade de ser fruto de crime, ele pode estar danificado.

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