O ambiente de trabalho deveria ser um local em que os funcionários se sentem seguros e confortáveis para exercerem suas funções diárias. No entanto, é cada vez mais comum situações de violência psicológica, agressões verbais e outros tipos de indisposições no ambiente corporativo. Ocorrência frequente, também, é a dificuldade de diferenciar assédio moral e assédio sexual.

A relação de poder, a hierarquia e a necessidade de se manter no emprego por parte do funcionário faz com que muitos trabalhadores aceitem condições precárias ou indevidas de trabalho.

assédio moral e assédio sexual

Desrespeito, abordagens abusivas, brincadeiras de mau gosto, exposição desnecessária, toques não consentidos, invasão de privacidade e muitas outra formas de constrangimento. Chefes, patrões e proprietários se valem das posições superiores em determinada empresa para praticarem os abusos.

A certeza da impunidade é um dos principais motivadores nesses casos. A equipe do Violência Social preparou um post completo para que você saiba identificar assédio moral e assédio sexual e entenda como denunciar excessos e constrangimentos no contexto corporativo.

> Entenda os alarmantes dados sobre mulheres que já sofreram assédio sexual durante o expediente;

> Saiba como diferenciar e identificar situações de assédio moral e assédio sexual;

> Como denunciar casos de assédio no ambiente de trabalho.

 

Assédio sexual no trabalho

Apesar de recorrente e realidade em muitas empresas brasileiras, o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma infração que pode render até dois anos de prisão para o agressor e pagamento de indenização para a vítima.

Segundo o art. 216 do Código Penal, se aproveitar de um cargo ou hierarquia para tirar vantagem sexual de um subordinado é crime. A punição de até dois anos pode ser aumentada em até um terço se for o caso de uma vítima menor de idade.

O projeto Chega de Fiu Fiu fez um levantamento que aponta que, no Brasil, 48% dos casos de assédio sexual são verbais e 68% das agressões acontecem durante o dia.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou dados que indicam que 52% das mulheres em todo o mundo já sofreram esse tipo de violência durante a jornada de trabalho.

 

Assédio moral e assédio sexual

Há quem use um termo ou outro dentro do mesmo contexto, mas, embora possam tangenciar questões semelhantes, assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho acontecem de formas diferentes. Você sabe diferenciá-los?

Em resumo, o assédio moral visa retirar a vítima daquele contexto de trabalho por meio do terror psicológico, enquanto o assédio sexual se refere à conduta em busca de prazer ou vantagem sexual sobre um subordinado, seja de forma explícita e com atitudes, ou com a verbalização e o constrangimento.

Assédio moral – A principal característica desse tipo de violência é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada, durante o expediente e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.

Algumas posturas podem ser caracterizadas como assédio moral como críticas públicas e direcionadas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e a ridicularização; usar apelidos pejorativos; brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado; solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador, assim como ações desnecessárias ou irrealizáveis.

assédio moral e assédio sexual

O assédio moral, envolvendo humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho, é uma forma de violência e deve ser denunciada

Assédio sexual – Atos, insinuações, contatos físicos forçados, além de convites inconvenientes, insinuações, humilhação ou intimidação da vítima visando o prazer sexual com as seguintes características: imposição de hierarquia, condição clara para manter o emprego, influência em promoções ou na carreira como um todo ou ainda o prejuízo no rendimento profissional.

Além desses exemplos, o assédio sexual no ambiente de trabalho pode acontecer com comentários ousados sobre beleza ou atributos físicos, exibição ou envio de imagens pornográficas, perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal do subordinado, pedidos inconvenientes ou descontextualizados e conversas de cunho sexual.

assédio moral e assédio sexual

Muitas mulheres temem perder o emprego caso denunciem o assédio sexual sofrido no trabalho

 

Como denunciar?

Somente uma pequena parcela dos trabalhadores que sofrem com a violência do assédio moral e assédio sexual denuncia seus empregadores. O medo e a insegurança sobre o futuro profissional contam muito nesse aspecto e tornam esses crimes subnotificados.

No entanto, essa atitude é fundamental para que haja mudança de comportamento e um ambiente de trabalho melhor para todos. Saiba como denunciar esse tipo de violência:

  • Reúna possíveis provas e depoimentos: mensagens ou e-mails abusivos e colegas que auxiliem com depoimentos que comprovem os casos de assédio moral e assédio sexual contribuem para a denúncia;
  • Preste queixa aos superiores ou ao departamento de recursos humanos, para que sejam tomadas providências internas sobre o caso;
  • Registre a violência em delegacias especializadas no atendimento à mulher, caso a vítima seja mulher, ou até mesmo em uma delegacia comum (É possível denunciar por meio de canais como o 180 ou o Disque 100, que registra casos de violação de Direitos Humanos);
  • Se for o caso, busque também assistência jurídica para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local ou horário de trabalho, rescisão indireta e indenização por danos morais.

 

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