O ambiente de trabalho deveria ser um local em que os funcionários se sentem seguros e confortáveis para exercerem suas funções diárias. No entanto, é cada vez mais comum situações de violência psicológica, agressões verbais e outros tipos de indisposições no ambiente corporativo. Ocorrência frequente, também, é a dificuldade de diferenciar assédio moral e assédio sexual.
A relação de poder, a hierarquia e a necessidade de se manter no emprego por parte do funcionário faz com que muitos trabalhadores aceitem condições precárias ou indevidas de trabalho.
Desrespeito, abordagens abusivas, brincadeiras de mau gosto, exposição desnecessária, toques não consentidos, invasão de privacidade e muitas outra formas de constrangimento. Chefes, patrões e proprietários se valem das posições superiores em determinada empresa para praticarem os abusos.
A certeza da impunidade é um dos principais motivadores nesses casos. A equipe do Violência Social preparou um post completo para que você saiba identificar assédio moral e assédio sexual e entenda como denunciar excessos e constrangimentos no contexto corporativo.
> Entenda os alarmantes dados sobre mulheres que já sofreram assédio sexual durante o expediente;
> Saiba como diferenciar e identificar situações de assédio moral e assédio sexual;
> Como denunciar casos de assédio no ambiente de trabalho.
Assédio sexual no trabalho
Apesar de recorrente e realidade em muitas empresas brasileiras, o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma infração que pode render até dois anos de prisão para o agressor e pagamento de indenização para a vítima.
Segundo o art. 216 do Código Penal, se aproveitar de um cargo ou hierarquia para tirar vantagem sexual de um subordinado é crime. A punição de até dois anos pode ser aumentada em até um terço se for o caso de uma vítima menor de idade.
O projeto Chega de Fiu Fiu fez um levantamento que aponta que, no Brasil, 48% dos casos de assédio sexual são verbais e 68% das agressões acontecem durante o dia.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou dados que indicam que 52% das mulheres em todo o mundo já sofreram esse tipo de violência durante a jornada de trabalho.
Assédio moral e assédio sexual
Há quem use um termo ou outro dentro do mesmo contexto, mas, embora possam tangenciar questões semelhantes, assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho acontecem de formas diferentes. Você sabe diferenciá-los?
Em resumo, o assédio moral visa retirar a vítima daquele contexto de trabalho por meio do terror psicológico, enquanto o assédio sexual se refere à conduta em busca de prazer ou vantagem sexual sobre um subordinado, seja de forma explícita e com atitudes, ou com a verbalização e o constrangimento.
Assédio moral – A principal característica desse tipo de violência é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada, durante o expediente e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.
Algumas posturas podem ser caracterizadas como assédio moral como críticas públicas e direcionadas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e a ridicularização; usar apelidos pejorativos; brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado; solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador, assim como ações desnecessárias ou irrealizáveis.
Assédio sexual – Atos, insinuações, contatos físicos forçados, além de convites inconvenientes, insinuações, humilhação ou intimidação da vítima visando o prazer sexual com as seguintes características: imposição de hierarquia, condição clara para manter o emprego, influência em promoções ou na carreira como um todo ou ainda o prejuízo no rendimento profissional.
Além desses exemplos, o assédio sexual no ambiente de trabalho pode acontecer com comentários ousados sobre beleza ou atributos físicos, exibição ou envio de imagens pornográficas, perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal do subordinado, pedidos inconvenientes ou descontextualizados e conversas de cunho sexual.
Como denunciar?
Somente uma pequena parcela dos trabalhadores que sofrem com a violência do assédio moral e assédio sexual denuncia seus empregadores. O medo e a insegurança sobre o futuro profissional contam muito nesse aspecto e tornam esses crimes subnotificados.
No entanto, essa atitude é fundamental para que haja mudança de comportamento e um ambiente de trabalho melhor para todos. Saiba como denunciar esse tipo de violência:
- Reúna possíveis provas e depoimentos: mensagens ou e-mails abusivos e colegas que auxiliem com depoimentos que comprovem os casos de assédio moral e assédio sexual contribuem para a denúncia;
- Preste queixa aos superiores ou ao departamento de recursos humanos, para que sejam tomadas providências internas sobre o caso;
- Registre a violência em delegacias especializadas no atendimento à mulher, caso a vítima seja mulher, ou até mesmo em uma delegacia comum (É possível denunciar por meio de canais como o 180 ou o Disque 100, que registra casos de violação de Direitos Humanos);
- Se for o caso, busque também assistência jurídica para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local ou horário de trabalho, rescisão indireta e indenização por danos morais.
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