O ditado popular se refere a “cão que ladra não morde” como uma alusão às pessoas que muito falam e pouco fazem. Isso se aplica, principalmente, em casos de ameaças: como se aqueles que prometem algo não o fossem cumprir. Isso pode até ser verdade, no entanto, o simples fato de ameaçar alguém já configura um crime.

Ameaçar é intimidar outra pessoa impondo-lhe o medo de sofrer mal injusto e grave, como agressões físicas, chantagens ou, ainda pior, a ameaça de morte.

Ameaçar alguém é uma forma séria de violência psicológica. Muitas vezes a vítima pode ficar presa ao próprio temor de que a ameaça se concretize, deixando de viver uma vida normal e estando em constante estado de alerta, temendo pela própria segurança, integridade física, moral ou até mesmo pela própria vida.

ameaçar alguém

Este post foi feito especialmente para que você saiba mais sobre o crime de ameaça, entenda o que está previsto em lei e saiba como denunciá-lo:

> Entenda o que diz a lei sobre o crime de ameaçar alguém;

> Quem faz ameaças no ambiente virtual também pode ser punido;

> Você foi ameaçado? Saiba como denunciar!

 

Ameaçar alguém é crime!

A máxima de que as palavras têm poder é verdade, e elas ainda poderão ser usadas contra você. O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e diz respeito ao ato de ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios. A promessa de causar o mal pode ser contra a própria vítima, uma pessoa próxima ou contra seus bens.

ameaçar alguém

Em casos graves, que chega à ameaça de morte, ela pode ser feita utilizando armas

Nesse caso, não é preciso que o autor da ameaça chegue a cumpri-la, basta que tenha a intenção de causar medo e sofrimento a outra pessoa.

A punição para o crime prevista em lei é de um a seis meses de detenção ou multa. Como é considerado um crime de menor potencial ofensivo, o agressor pode ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade ou pagamento de cestas básicas a uma instituição, por exemplo.

 

Ameaça online

O ambiente virtual repete a realidade em diferentes aspectos, incluindo no que diz respeito à legislação. Muitas pessoas acham que podem se esconder através de perfis fakes ou da falsa sensação de anonimato dos smartphones e dos computadores.

No entanto, ameaçar alguém pelas redes sociais ou em aplicativos de conversa como WhatsApp também configura crime previsto no artigo 174 da lei 2.848/1940.

ameaçar alguém

Nesses casos mais específicos, é fundamental que a vítima reúna provas, como capturas de telas, vídeos ou gravações de áudio que comprovem o terror e o mal estar criados pela ameaça.

Em caso de proximidade, o ideal é procurar uma delegacia especializada em crimes virtuais para que seja feita a investigação do material e, em casos onde não se sabe quem é o autor da ameaça, os especialistas possam fazer essa investigação online ainda mais aprofundada.

 

Foi ameaçado? Saiba como denunciar!

Seja qual for o tipo de ameaça – verbal, presencial ou virtual -, a vítima precisa fazer a representação do crime, ou seja, ir diretamente a uma delegacia tradicional ou especializada em crimes virtuais e registrar um boletim de ocorrência.

  • Se possível, reúna provas (como capturas de telas com conversas, redes sociais – ou até mesmo ameaças em vídeos ou áudios) ou testemunhas;
  • Caso a ameaça tenha sido feita online, você também pode reportá-la no site do SaferNet;
  • Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou, se houver proximidade, em uma delegacia especializada em crimes virtuais;
  • Siga com o processo que será encaminhado após a representação. Se o crime for comprovado, o agressor será penalizado dentro das possibilidades legais.

 

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