O ditado popular se refere a “cão que ladra não morde” como uma alusão às pessoas que muito falam e pouco fazem. Isso se aplica, principalmente, em casos de ameaças: como se aqueles que prometem algo não o fossem cumprir. Isso pode até ser verdade, no entanto, o simples fato de ameaçar alguém já configura um crime.
Ameaçar é intimidar outra pessoa impondo-lhe o medo de sofrer mal injusto e grave, como agressões físicas, chantagens ou, ainda pior, a ameaça de morte.
Ameaçar alguém é uma forma séria de violência psicológica. Muitas vezes a vítima pode ficar presa ao próprio temor de que a ameaça se concretize, deixando de viver uma vida normal e estando em constante estado de alerta, temendo pela própria segurança, integridade física, moral ou até mesmo pela própria vida.
Este post foi feito especialmente para que você saiba mais sobre o crime de ameaça, entenda o que está previsto em lei e saiba como denunciá-lo:
> Entenda o que diz a lei sobre o crime de ameaçar alguém;
> Quem faz ameaças no ambiente virtual também pode ser punido;
> Você foi ameaçado? Saiba como denunciar!
Ameaçar alguém é crime!
A máxima de que as palavras têm poder é verdade, e elas ainda poderão ser usadas contra você. O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e diz respeito ao ato de ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios. A promessa de causar o mal pode ser contra a própria vítima, uma pessoa próxima ou contra seus bens.
Em casos graves, que chega à ameaça de morte, ela pode ser feita utilizando armas
Nesse caso, não é preciso que o autor da ameaça chegue a cumpri-la, basta que tenha a intenção de causar medo e sofrimento a outra pessoa.
A punição para o crime prevista em lei é de um a seis meses de detenção ou multa. Como é considerado um crime de menor potencial ofensivo, o agressor pode ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade ou pagamento de cestas básicas a uma instituição, por exemplo.
Ameaça online
O ambiente virtual repete a realidade em diferentes aspectos, incluindo no que diz respeito à legislação. Muitas pessoas acham que podem se esconder através de perfis fakes ou da falsa sensação de anonimato dos smartphones e dos computadores.
No entanto, ameaçar alguém pelas redes sociais ou em aplicativos de conversa como WhatsApp também configura crime previsto no artigo 174 da lei 2.848/1940.
Nesses casos mais específicos, é fundamental que a vítima reúna provas, como capturas de telas, vídeos ou gravações de áudio que comprovem o terror e o mal estar criados pela ameaça.
Em caso de proximidade, o ideal é procurar uma delegacia especializada em crimes virtuais para que seja feita a investigação do material e, em casos onde não se sabe quem é o autor da ameaça, os especialistas possam fazer essa investigação online ainda mais aprofundada.
Foi ameaçado? Saiba como denunciar!
Seja qual for o tipo de ameaça – verbal, presencial ou virtual -, a vítima precisa fazer a representação do crime, ou seja, ir diretamente a uma delegacia tradicional ou especializada em crimes virtuais e registrar um boletim de ocorrência.
- Se possível, reúna provas (como capturas de telas com conversas, redes sociais – ou até mesmo ameaças em vídeos ou áudios) ou testemunhas;
- Caso a ameaça tenha sido feita online, você também pode reportá-la no site do SaferNet;
- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou, se houver proximidade, em uma delegacia especializada em crimes virtuais;
- Siga com o processo que será encaminhado após a representação. Se o crime for comprovado, o agressor será penalizado dentro das possibilidades legais.
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