Radares de velocidade, de respeito à sinalização e até para as placas de identificação que podem ou não circular em determinados dias da semana, em cidades que contam com sistema de rodízio, como São Paulo. São inúmeras as formas de fiscalização visando um trânsito mais seguro e, por isso, muitos colocam o “jeitinho brasileiro” em prática de uma forma criminosa: a de adulterar a placa de veículos.

O principal objetivo é se livrar da fiscalização, de possíveis multas ou mesmo da apreensão em função de documentos irregulares. Se, por um lado, o condutor e o infrator que executa a adulteração se livra desse tipo de penalidade dos radares, por outro, ele comete uma séria infração que pode ser considerada crime e levar a anos de prisão.

Quer entender como funciona essa prática? Preparamos um post completo para você saber mais:

> Como é feita a ação;

> Adulterar a placa: proprietários inocentes podem ser penalizados;

> Prática é considerada crime? Entenda o que diz a lei e possíveis punições.

 

Como ocorre a ação?

adulterar a placa

Adulterar a placa é uma prova de como a criatividade pode ser utilizada por quem decide agir contra as leis.

A adulteração é feita quando a intenção é que a placa pareça ter letras ou números diferentes dos originais. Para isso, são colocados pedaços de fita isolante, adesivos pretos ou até mesmo utilizam a pintura para pequenas modificações na sequência original.

Com a placa adulterada, o proprietário ou condutor do carro não é autuado em qualquer tipo de multa, já que os radares não identificam a sequência, ou, em casos mais graves, a placa é identificada e a multa é encaminhada para o dono de um outro veículo, de outro modelo, mas que possui aquela mesma identificação.

 

Inocentes podem ser punidos

Imagine o seguinte cenário: você mora no interior de São Paulo e só sai com o carro aos finais de semana. Um dia, chega em casa e há um aviso de que você cometeu uma infração de trânsito, trafegando em um dia proibido no rodízio ou mesmo trafegando acima da velocidade permitida. Tudo isso em plena terça-feira à tarde.

A situação é hipotética, mas ao mesmo tempo ocorrências semelhantes se tornam realidade para centenas e até milhares de proprietários de veículos. Seus carros jamais saíram da garagem ou eles nunca estiveram envolvidos nessas infrações, no entanto, são cobrados por placas de outros automóveis que foram adulteradas e se tornam réplicas da identificação de seus carros.

Os transtornos causados por esse ato criminoso são diversos. Além da necessidade de comprovação de que não se trata do carro em questão, é preciso identificar o verdadeiro envolvido na infração e o responsável por adulterar a placa.

adulterar a placa

 

O que diz a lei?

Quem gosta de “levar vantagem” se livrando de punições, pode acabar duplamente mal. Caso seja constatada a adulteração da placa, além da multa da qual o condutor havia fugido, poderá responder também por prática criminosa.

Violar o lacre da placa traseira, por exemplo, configura infração administrativa de porte médio, e sujeita à multa de trânsito.

De acordo como artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” tem pena de três a seis anos de reclusão, e multa.

Por outro lado, nem todas as situações recebem condenação adequada, dependendo da interpretação de alguns juízes e determinadas punições indicadas.

 

Leia também

Excesso de velocidade é uma das principais causas de mortes no trânsito