A violência no trabalho ultrapassa os já conhecidos casos de assédio dos patrões contra seus empregados. Ela se faz presente, também, quando o trabalhador não tem seus direitos assegurados e há muito pouco o que comemorar em 1º de Maio, Dia do Trabalhador.

violência no trabalho

1º de Maio é o Dia do Trabalhador, mas o que a classe tem a comemorar?

As mulheres estão entre os maiores alvos de violência também no ambiente corporativo. De acordo com pesquisa realizada em 2016 pelo Instituto Locomotiva com apoio institucional da UN Women, 59% das entrevistadas conheciam uma mulher que havia sofrido algum tipo de violência no trabalho.

Outros 43% das trabalhadoras já sofreram algum tipo de preconceito por serem mulheres ou passaram por alguma situação de assédio, representando um alarmante número equivalente a 16 milhões de mulheres.

Preparamos um post para que você saiba mais sobre a relação de violência no mercado de trabalho:

> Entenda os diferentes tipos de violência no trabalho;

> O que há para comemorar no Dia do Trabalhador?

> Saiba como se proteger e buscar os seus direitos caso seja vítima de violência no trabalho.

Quais são os tipos de violência no trabalho?

A violência no trabalho pode acontecer de diferentes formas, envolvendo questões psicológicas, emocionais, sexuais ou até mesmo ligadas às condições adequadas de trabalho. Você vai conhecer algumas delas.

Violência nas relações de trabalho – Quando a hierarquia é transformada em justificativa para desigualdade, repreensão, constrangimentos e humilhações, tratando o subordinado como coisa ou objeto, não como um sujeito com direitos assegurados.

violência no trabalho

Uma das formas de violência no trabalho é quando o chefe se aproveita de sua situação na hierarquia para causar desconfortos emocionais e psicológicos ao subordinado.

Violação de direitos – De uma maneira mais geral, acontece quando as necessidades e garantias do trabalhador não são respeitadas, resultando em diferentes tipos de violência: nas condições de trabalho, pondo o empregado em situações de risco, insegurança ou insalubridade; organização e jornada de serviço que prejudiquem o trabalhador, especialmente em sua vida pessoal, como a omissão do descanso mínimo previsto, bem como as férias.

Assédio moral – Situações que envolvem acusações, humilhações, exclusão social, indiretas, insultos, ameaças e toda conduta afeta diretamente a dignidade da pessoa, principalmente nas relações entre chefes e seu subordinados.

Assédio sexual – No ambiente de trabalho, é caracterizada como a conduta de natureza sexual imposta contra a vontade de outra pessoa, violando a liberdade e causando constrangimento.

violência no trabalho

O assédio sexual acontece quando a vítima se sente intimidada com contatos que vão além das relações de trabalho, sejam eles físicos ou não.

Não necessariamente precisa estar ligada a um contato físico, mas pode ser caracterizada por meio de palavras, gestos, imagens enviadas por e-mail, comentários em redes sociais ou presentes.

Tudo isso de forma a se aproveitar de uma situação de superioridade ou do medo da vítima de se sentir prejudicada caso denuncie esse tipo de violência no trabalho.

O que comemorar em 1º de Maio?

Celebrado no dia 1º de maio em quase todos os países do mundo, o Dia do Trabalhador, ou Dia do Trabalho, acontece em referência ao período entre-guerras, quando a duração máxima da jornada de trabalho foi afinal fixada em oito horas na maior parte dos países industrializados.

Mas no situação atual das relações de trabalho, há o que celebrar? Segundo a advogada Nathália Andrade Carvalho de Lima, atuante na área trabalhista, há muito mais para refletir do que comemorar.

“Precisamos ter um olhar mais atento para as carências que nosso país ainda tem em relação ao trabalho, que é um importante direito social assegurado pela Constituição Federal, e pensar no que podemos fazer enquanto sociedade para otimizar esse quadro”.

A advogada explica, ainda, que a reforma trabalhista é uma das questões que alteram as condições do trabalhador e que merece ser analisada.

“As condições da reforma trabalhista tratam diretamente das questões relacionadas à integridade física dos empregados e as flexibilizações ocorridas ensejam na possibilidade de uma exploração maior dos empregados, o que resulta numa obtenção maior de lucro. Fica evidente a alteração do objeto de tutela do direito de trabalho, que historicamente era a dignidade do empregado, e, ao que parece, passou a ser o interesse econômico dos empregadores”.

Busque seus direitos

Você foi vítima de violência no trabalho? O silêncio é um grande inimigo nesses casos. Saiba como acabar com esse problema: denuncie!

  • Reúna possíveis provas e depoimentos: mensagens ou e-mails abusivos e colegas que auxiliem com depoimentos que comprovem os casos de violência no trabalho contribuem para a denúncia;
violência no trabalho

Reúna colegas que possam prestar depoimento e possíveis provas contra o agressor.

  • Preste queixa aos superiores ou ao departamento de recursos humanos, para que sejam tomadas providências sobre o caso;
  • Procure sindicatos e associações, nas gerências do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho na sua localidade;
  • Registre a violência em delegacias especializadas no atendimento à mulher, caso a vítima seja mulher, ou até mesmo em uma delegacia comum;
  • Se for o caso, busque também assistência jurídica para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local ou horário de trabalho, rescisão indireta e indenização por danos morais.

 

Leia também

Cartilha: Violência contra a mulher no local de trabalho