A segunda quinzena do mês de maio foi marcada pela aprovação de um projeto polêmico: a internação involuntária de dependentes químicos. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Além da internação involuntária, que é feita sem que haja a necessidade de anuência do adicto, a proposta também tem como objetivo aumentar de 5 para 8 anos de reclusão a pena mínima para traficantes chefes de organizações criminosas.
A proposta, que hoje ganha tons de atualidade, foi na verdade aprovada pela Câmara dos Deputados e 2013 e enviada para o Senado no mesmo ano. O que acontece, é que durante todo esse período diversos pedidos de mudanças para modificações no texto foram feitas, mas o relator da proposta, Styvenson Valentim (Pode-RN), defendeu que a aprovação do projeto fosse feita sem modificações, afinal existia a possibilidade do material ter que ser novamente avaliado pela Câmara.
Como funciona a internação involuntária
Chegando com o objetivo de promover mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criado em 2006 para coordenar medidas relacionadas à prevenção, à atenção de usuários e à repressão do tráfico, o projeto considera dois tipos de internação de dependentes químicos em unidades de saúde e hospitais.
A voluntária, que é feita com consentimento do dependente e a involuntária, que é quando, o dependente químico é internado à pedido de familiar ou responsável – ou a pedido de servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos integrantes do Sisnad.
É preciso entender que, apesar de importante para a integridade física do dependente em casos extremos, a internação involuntária precisa de avaliações médicas criteriosas. Aparentemente, é o que busca também o projeto aprovado. De acordo com o documento, esse tipo de interversão só deve ser realizado após formalização de decisão médica e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso. É preciso que seja comprovada a impossibilidade de qualquer outro tipo de tratamento alternativo.
A internação involuntária só poderá durar o tempo necessário para que a intoxicação seja concluída – com limite máximo de 90 dias. A família poderá, também, solicitar ao médico a interrupção do tratamento.
Atualmente, a Lei de Drogas no Brasil não fala sobre a internação não voluntária, fazendo com que familiares de dependentes químicos já em grau avançado de adicção se sintam de mãos atadas, pois dificilmente esses usuários possuem consciência de que precisam de tratamento e não concordam em ir para a desintoxicação.
Integração social
Outros pontos interessantes incluídos no projeto chegam com a intenção de promover uma melhor reintegração social do dependente químico após a internação, além de promover uma campanha maior de conscientização sobre o uso de drogas. São eles:
– As licitações de obras públicas que gerem mais de 30 postos de trabalho deverão prever, nos contratos, que 3% do total de vagas sejam destinadas à reinserção econômica de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas;
– Dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas.
– A criação da Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, a ser realizada anualmente no mês de junho, voltada para ações de prevenção, atenção à saúde e divulgação de atividades para estimular e inserir socialmente usuários de drogas.
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