Você sabe a diferença entre roubo e furto? As duas práticas criminosas, que normalmente são tratadas como iguais pela população, tem características distintas, assim como a punição para quem as comete variam.
Para que você possa entender como se defender melhor de cada um desses crimes, como denunciar corretamente e saber mais sobre quais são as penas previstas para cada um dos delitos, listaremos abaixo quais são as diferenças entre roubo e furto. Saber esse tipo de informação é sempre importante, principalmente em nosso mundo conectado, onde a maior parte dos boletins de ocorrência é registrada pela própria vítima, pela internet. Vamos lá?
As diferenças principais
Para começar, é preciso entender que o que diferencia os dois é o modo como são praticados. Enquanto o furto é caracterizado como uma ocorrência em que um objeto é subtraído sem que haja qualquer tipo de violência ou ameaça contra a vítima, o roubo consiste justamente na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado.
O roubo e o furto são descritos pelo código penal como uma forma de subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados), que pertence por direito a determinada pessoa. O que os difere é que, enquanto no caso do furto a vítima não está presente ou não percebe a ação, o roubo é a forma mais violenta.
Ah, você deve estar se perguntando: “Mas e o assalto?”. Nesse caso, não há um terceiro tipo de crime. O termo “assalto” é apenas um sinônimo para “roubo”.
Lei para os crimes de furto e roubo
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 a 4 anos. Também há o pagamento de multa.
Existem ainda agravantes para destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa; furto realizado por duas ou mais pessoas. Neste caso, a pena pode variar entre 2 a 8 anos de prisão, mais multa.
Já o crime de roubo, considerado um crime complexo, possui pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Aqui, cabe ressaltar que, mesmo que a violência ou ameaça ocorra logo após a subtração do objeto, o crime ainda é enquadrado como roubo. Essa medida visa garantir que bandidos não se beneficiem erroneamente da pena reduzida do crime de furto.
Tipos de crime
Falamos que o roubo é um crime complexo, mas você sabe a diferença? Vamos explicar. O furto é classificado como um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não importando qual a motivação por trás. A ideia aqui é apenas se apoderar de um bem de outra pessoa. É um crime visto pela legislação como apenas algo contra o patrimônio, mas não contra um ser humano.
Já o roubo se trata de um crime complexo justamente porque é composto por diversos atos que são considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (caso aconteça), furto e constrangimento ilegal.
Ficou clara a diferença? O Roubo é chamado de “crime complexo” porque afronta, vai contra, mais de um bem jurídico. Isto é: afeta o patrimônio e a integridade física ou moral da vítima. Enquanto o furto afronta somente a propriedade.
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