Conhecida como a maior arma das mulheres no combate e prevenção da violência doméstica, a Lei 11.340 foi assinada pelo presidente Lula em 2006 e batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu um ataque de seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, e sobreviveu não só para contar a história como para abraçar uma causa que já salvou muitas vidas. Apesar de ser conhecida por cerca de 98% da população brasileira como uma eficaz arma de combate à violência – de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – a história por trás da norma e quem pode ser beneficiado por suas diretrizes ainda são pontos que geram dúvidas.

Maria da Penha

VOCÊ SABE QUEM É MARIA DA PENHA?

Para auxiliar no esclarecimento de vítimas e familiares, que nem sempre sabem como agir e se é ou não a hora certa de procurar ajuda, o Violência Social tentou responder algumas das questões mais frequentes sobre a Lei Maria da Penha. Nesse artigo você irá encontrar:

⇒ Quem é a mulher que deu nome à mais importante lei de proteção contra a violência domiciliar?

⇒ Quais tipos de agressão podem ser denunciadas?

⇒ Como procurar ajuda?

⇒ Quanto tempo demora para que as medidas protetivas sejam analisadas?

QUEM É MARIA DA PENHA?

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Farmacêutica Bioquímica com mestrado em parasitologia, Maria da Penha se casou no fim da década de 60 com o boliviano Marco Antonio e teve três filhas. Tranquilo no início do casamento, Marco começou a mudar depois do nascimento da segunda filha do casal. Agredida constantemente pelo marido, que também agredia as filhas, Maria da Penha seguiu o mesmo caminho de muitas mulheres: se calou.Em maio de 1983, agora com três filhas pequenas em casa, Maria da Penha se deitou para dormir e acordou ao ser atingida com um tiro nas costas. Quando o socorro chegou, o marido alegou que a casa foi assaltada e que os bandidos efetuaram o disparo.

Depois de várias cirurgias e meses de hospital, presa para o resto da vida a uma cadeira de rodas, Maria sofreu um segundo atentado dentro do banheiro da casa: O marido tentou eletrocutá-la. Neste período, as investigações apontaram que Marco Viveros foi o verdadeiro autor do tiro que a deixou paraplégica.Protegida por uma ordem judicial, ela conseguiu sair de casa com as filhas e iniciou uma longa batalha pela condenação do marido.

A primeira vitória veio somente em 1991, mas Viveros conseguiu a liberdade. Inconformada, Maria da Penha resolveu contar sua história em um livro intitulado “Sobrevivi… posso contar”, onde relata todas as agressões sofridas por ela e pelas filhas. Por meio do livro, conseguiu contato com o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), que juntos encaminharam, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma petição contra o Estado brasileiro, relativa ao caso de impunidade em relação à violência doméstica por ela sofrida.

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Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Em 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco foi preso. Cumpriu apenas 1/3 da pena antes de ser solto.Foi só depois de ter sua vida escancarada na imprensa do Brasil e do mundo que Maria da Penha conseguiu voltar as atenções das autoridades brasileiras para a necessidade de uma lei que punisse a violência doméstica contra as mulheres.

Quatro anos depois, a Lei Maria da Penha foi assinada e mulheres de todo o país puderam assim ter mais uma chance de sobrevivência.Segundo dados de 2015 do Ipea, a lei contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas. A lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

No início de 2016, mais uma vitória: a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o atendimento policial e pericial à mulher vítima de violência doméstica ou familiar deve ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas. O texto, que conta também com novas diretrizes para diminuir o sofrimento e aumentar a humanização no contato inicial com as vítimas, segue agora para aprovação do senado.

QUAIS TIPOS DE AGRESSÃO PODEM SER DENUNCIADOS? Apesar dos casos de violência física serem mais conhecidos e divulgados, até mesmo por suas caraterística mais dramáticas, a Maria da Penha inclui outros tipos de agressão. Confira mais detalhes:Mulher2

1- Somente agressões físicas?

Não! todo tipo de ameaça, agressão e sofrimento psicológico em seu leque. O regulamento prevê punições também para:- Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;- Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;- Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

2- Vale apenas para casais heterossexuais?

Não! O mesmo atendimento é garantido para mulheres que estejam em relacionamento homoafetivo. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identifiquem como mulheres em sua identidade de gênero.

3- E quando o agressor não é oficialmente casado com a vítima?

A lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

4- Homens que sofrem agressão podem também recorrer à Lei?

Esse é o ponto mais controverso. Apesar de muitos juízes ainda não utilizarem a Maria da Penha para auxiliar homens que sejam vítimas, um levantamento feito em 2015 mostrou que cerca de 140 mulheres já haviam sido presas e condenadas por – nos dizeres da lei – “causarem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” contra homens que convivem no mesmo ambiente familiar.

COMO PROCURAR AJUDA?

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A queixa de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. As prefeituras também oferecem centros de atendimento específicos para esses casos.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS SEJAM ANALISADAS?

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher, ou seja, quanto maior a ameaça, mais rápida é a ação dos órgãos de proteção.