Uma dúvida recorrente quando se fala sobre drogas, é: ser usuário é crime no Brasil? A questão, que deveria ser bem simples de responder, é um pouco mais complexa.

A Lei 11.343, de 2006, em seu artigo 33, determina que vender, expor à venda, guardar, semear, ter em depósito, oferecer ou trazer consigo qualquer tipo de entorpecente ilícito, é crime. A pena varia de 5 a 15 anos de detenção.

Porém, a mesma lei – em seu artigo 28 – fala também sobre o porte de drogas para uso pessoal. É aqui que a complicação começa, pois para portar a substância para consumo, você precisa “trazer consigo” ou “ter em depósito” essa droga. E nesse caso, a pena é bem diferente: prevê advertência sobre os efeitos das substâncias, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento em um curso.

narcotráfico no brasil

Isso quer dizer que a diretriz do que é um crime com pena de mais de 10 anos de prisão e do que é uma ocorrência leve, em que o acusado é liberado no mesmo dia, não é clara. A avaliação, na prática, fica inteiramente a cargo do delegado que receber a infração.

Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), divulgado em março deste ano, com base em dados de ocorrências registradas pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo de 2012 a 2017, tentou identificar como a justiça tem se comportado nesses casos.

Os registros mostram que em diversos casos uma mesma quantidade de entorpecentes resultou em destinos diferentes na delegacia. A base mostra cada detenção feita pela autoridade policial no estado. Nesses registros, os policiais detalham, a partir de laudos do Núcleo de Exames de Entorpecentes do Instituto de Criminalística, a quantidade e o tipo de droga que foi apreendida, dizendo, ao final da ocorrência, que crime aquele suspeito pode ter cometido: artigo 33 (tráfico) ou artigo 28 (porte).

O estudo da ABJ constatou que os policiais consideram porte para uso pessoal a quantidade de até 2 gramas de maconha, 1,7 gramas para cocaína e 1 grama para crack. Portanto, mesmo que a lei não determine qual a medida entre usuário e traficante, os próprios policiais acabaram “criando” um valor base.

usuário ou traficante

Mas, afinal, se a própria polícia já vem trabalhando com esses números, ser usuário e portar até 2 gramas de maconha, por exemplo, então não é crime? Esse é o “x” da questão: depende!

Quando o único parâmetro é a opinião de uma pessoa, no caso o delegado, as coisas ficam mais nebulosas. Isso porque não podemos esquecer que a interferência de preconceitos, ideologias e questões pessoais podem afetar o julgamento de qualquer pessoa.

Em um estudo feito pelo jornal O Estado de São Paulo, em 2019, por exemplo, policiais alegaram que “permitem” que uma quantidade maior de droga seja considerada de consumo quando a pessoa possui um poder aquisitivo maior. Ou seja, uma pessoa rica teoricamente teria dinheiro para comprar 5 gramas de maconha para consumo, enquanto uma pessoa pobre não e, por isso, somente a segunda deveria ser considerada traficante.

Esse tipo de pensamento acaba por reforçar estereótipos da sociedade, aumentar o preconceito e privilegiar ainda mais as pessoas que já são naturalmente privilegiadas.

Estudos apontam ainda que um dos principais fatores para o aumento da população carcerária na última década seja justamente essa lei. O número de pessoas presas no Brasil passou de 361 mil em 2005 para 726 mil em 2016.

Já o número de suspeitos de tráfico de drogas passou de 32 mil em 2005 para mais de 151 mil em 2016. Esse é o crime que mais encarcera no Brasil, representando cerca de 20% da população presa.

violência nos presídios

Em resumo: A Lei de Drogas, sancionada em 2006, alterou o que previa a Lei 6.368, que estava em vigor desde 1976. Foi ela que permitiu que os suspeitos pudessem ser enquadrados como usuários e que a pena seria menor nesses casos. O que deveria ser considerado um avanço no tratamento de dependentes químicos – que deixariam de ser tratados como criminosos – acabou, no entanto, por aumentar em muitos casos a segregação racial e econômica.

No segundo semestre deste ano o Supremo Tribunal Federal deve julgar alterações na lei. Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema, em 2015, quando o caso começou a ser julgado. Na ocasião, eles propuseram que o porte para consumo deixe de ter qualquer tipo de pena, nem mesmo as alternativas previstas atualmente.

Cabe agora entender se esse novo modelo de lei, caso seja aprovado, irá conter valores exatos de cada substância, para que assim o “consumo” deixe de ser uma questão subjetiva e se torne algo válido para todos, igualando assim todos aqueles que forem abordados pela polícia, sem mais qualquer distinção de classe social.