Se o planeta Terra é nosso lar, tudo que há nele merece respeito e deve ser cuidado com zelo. O meio ambiente é essencial à existência humana e, para que seja devidamente assegurado e protegido para uso de todos, a Constituição Federal traz pontos específicos que tratam questões como situação de crime ambiental sujeita a penalidades.

Crime ambiental é todo e qualquer dano, agressão ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.

O ambiente é protegido pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina medidas penais e administrativas às condutas e atividades que podem prejudicar o meio ambiente.

crime ambiental

O que antes podia estar aberto a interpretações e sem punições proporcionais, hoje é regido e tratado de acordo com a legislação. No entanto, nem mesmo nesse cenário que prevê proteção ao meio ambiente livra o Brasil da recorrência de um crime ambiental. Pensando nisso, o VS preparou um post para que você entenda mais a respeito:

> Saiba quais são os tipos de crimes ambientais e o que diz a lei;

> As penalidades para quem pratica um crime ambiental;

> Desmatamento e multas: veja o caso de quem comete atos contra o meio ambiente.

 

O que diz a lei sobre quem pratica crime ambiental?

Com o surgimento da Lei de Crimes Ambientais, as penas têm uniformização e são adequadas, além de as infrações serem claramente definidas. A lei define responsabilidade de pessoas jurídicas, o que permite que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos podem causar à natureza.

No âmbito de crimes contra a fauna, a flora, poluição e outros crimes ambientais, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, todos são tratados como infrações e crimes sujeitos a punições.

Matar e maltratar animais, desmatamento não autorizado, a fabricação, venda ou soltura de balões, por exemplo, hoje são crimes que levam o infrator à prisão.

Também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram as normas, mesmo que não causem danos diretos ao meio ambiente, como o caso de empreendimentos sem licença ambiental. Neste caso, há a desobediência a uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela se torna passível de punição por multa ou até mesmo detenção.

 

Penalidades para quem causa danos à natureza

As punições para quem pratica um crime ambiental variam de acordo com a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa ela será. Isso inclui privação de liberdade, restrição de direitos, penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

Uma empresa que viola um direito ambiental também está sujeita a penas previstas na lei. Isso pode incluir multas ou medidas que restringem direitos, como a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento; proibição de contratar como o poder público; ou até custeio de serviços à comunidade por meio do custeio de programas e de projetos ambientais e obras para recuperação de áreas degradadas.

 

Desmatamento e multa

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No início de novembro, um fazendeiro foi multado em R$ 132 mil por desmatar uma área do tamanho de cinco campos de futebol para plantar banana em Cananéia, no Vale do Ribeira, no litoral de São Paulo. O local foi descoberto por equipes da Polícia Militar Ambiental dentro do Parque Estadual Lagamar, uma unidade de conservação.

O fazendeiro foi autuado em flagrante por destruir parte da área de preservação permanente e por danificar vegetação em estágio de regeneração na Mata Atlântica. Ele não foi preso, mas responderá sobre o caso na Justiça.

Reincidência – O mesmo homem já havia sido multado em R$ 31 mil em setembro deste ano, durante uma fiscalização na mesma área desmatada. Na ocasião, foram encontrados 104 troncos de árvore da espécie jacatirão. Ele também foi flagrado com uma motosserra, que é de uso restrito.

 

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