A Lei 13.912/19, que pune as torcidas organizadas ou torcedores individuais que praticam ou incentivam a violência nos estádios, sofreu uma alteração (que já está em vigor). Agora a pena de afastamento dos estádios para quem praticar ato de violência passou a ser de cinco anos, dois a mais do que na legislação anterior. A alteração foi aprovada pelo Governo Federal e contou com novas ideias, com o a tipificação do ato violento fora dos ambientes esportivos, que se estendem até um raio de cinco quilômetros.
Cabe ressaltar que a nova lei se estende também aos dias em que os clubes não estiverem em campo. Nas datas em que o time estiver apenas treinando, atos individuais contra torcedores de outros times, também serão classificados como violento e a lei será aplicada. E a regra vale tanto para a instituição torcida organizada e seus integrantes quanto para torcedores que não fazem parte de nenhuma organização.
Uma medida educativa publicada no Estatuto do Torcedor, que também teve alteração, é sobre o indivíduo torcedor violento. Ao ser identificado, um juiz pode solicitar que ele compareça à delegacia toda vez que seu time estiver em campo, duas horas antes da partida e permaneça por lá até duas horas após o final. Esta suspensão tem duração de três anos.
A violência nos estádios e em seus entornos aumenta a cada dia. Sair de casa para assistir a um jogo de futebol requer uma série de cuidados com a segurança, principalmente para quem vai em família, e as cenas de confronto – que mais parecem uma guerra – são cada vez mais comuns.
Pensando em como proteger o torcedor, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3427/19, que determina a criação de um “disque denúncia” para combater a violência nos estádios. O texto prevê que o número 112 seja reservado para a central de denúncias e que as ligações sejam gratuitas, sejam elas feitas por telefone fixo o celular.
Conforme o texto, ambos os clubes envolvidos em uma partida de futebol serão responsabilizados por eventuais episódios de violência. A proposta determina ainda que os donos de estádios deverão fornecer espaços e mobiliário para a instalação de juizados e delegacias do torcedor.
O deputado Julio Cesar Ribeiro, autor do projeto, reforça ainda que é importante que as pessoas não precisem se identificar ao ligar para o 112. “Grande parte das mortes nos embates das torcidas organizadas estão partindo de facções criminosas infiltradas. O ideal é a possibilidade de serem feitas denúncias anônimas”, explica.
A proposta ainda não foi aprovada e tramita em caráter conclusivo. Após a Câmara, ela será analisada pelas comissões: do Esporte; de Constituição; de Justiça e de Cidadania.
Violência também verbal
Mais do que apenas a violência física, os estádios se transformaram em um local de propagação de preconceitos. Os gritos de torcidas, sejam elas organizadas ou não, deveriam ter o propósito de animar e levantar o time e até desestabilizar os adversários. Mas, ao invés disso, o que se ouve das arquibancadas são manifestações de desrespeito com quem está dentro e fora de campo, além de muita incitação à violência.
Desrespeito, violência e hostilidade põe em xeque o verdadeiro espírito esportivo, a proposta de aproximar torcidas e clubes e de trazer mais crianças e famílias inteiras ao estádio, um espaço que deveria ser dedicado à alegria, à democracia e à liberdade de escolha de torcer.
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