Legislação tem como objetivo preservar as crianças vítimas de violência de colegas de classe

Longe de ser uma brincadeira de criança, o bullying é coisa séria e pode deixar sequelas irreversíveis nas crianças e adolescentes que constantemente são alvo das piadas e ofensas de colegas de classe. De olho na saúde psicológica das crianças, o Brasil aprovou em novembro de 2015 o a Lei 13.185, primeira lei nacional que tem como objetivos prevenir e combater a prática da intimidação sistemática no país. A lei federal não é inédita. Alguns Estados e vários municípios já possuíam leis voltadas para combate esse tipo de agressão na escola.

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A principal diferença da lei é que, até então, todos os processos judiciais que envolvessem qualquer tipo de bullying eram baseados em leis como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Constituição, o Código Penal, o assédio moral (no trabalho) e até o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza a escola pela segurança dos alunos. A lei agora define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Segundo a lei, o comportamento pode ser classificado como: verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores), sexual (assediar, induzir ou abusar), psicológico (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater), material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem) e virtual (violência na internet).

Além disso, a lei também engloba o cyberbullying, que é quando a pessoa sofre assédio via internet, por e-mails, blogs, comunidades virtuais ou celulares. Esse é um passo importante, visto que a cada dia que passa a internet se torna o principal meio de comunicação entre jovens de todo o mundo, que se preocupam com a sua “reputação virtual”, enquanto os agressores podem se beneficiar do anonimato que a internet possibilita.

A lei sugere ainda que as escolas trabalhem com a prevenção do problema e implementa o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que pode fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos voltados à questão da violência.

Mas o que pode ser enquadrado como bullying?

O conceito de bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, realizadas de forma voluntária e repetitiva que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia e realizada dentro de uma relação desigual de poder.

Uma recente pesquisa feita pelo ministério da Saúde mostra que 20% dos estudantes brasileiros já praticaram esse tipo de agressão. O levantamento foi feito pelo IBGE, que entrevistou mais de 100 mil alunos de escolas públicas e particulares de todo o Brasil.

Mostrando que muitas vezes o agressor não tem a verdadeira noção das consequências de seus atos, 51,2% dos estudantes não souberam nem ao menos especificar um motivo para agir dessa maneira. Entre os que apontaram as causas, a maioria está relacionada à aparência do corpo, seguida da aparência do rosto, raça/cor, orientação sexual, religião e região de origem. As agressões acontecem, na maior parte dos casos, sem o conhecimento de professores e pais.

Como saber se o jovem está sofrendo bullying?

Alguns sinais são mais evidentes, como baixo rendimento escolar, tentativas de faltar à aula, alterações de humor, ferimentos ou hematomas que surgem sem explicação, dentre outros. No entanto, algumas crianças acabam apenas se fechando e não deixam transparecer o que está acontecendo fora de casa. Por isso é importante que os pais tentem manter sempre um canal aberto de diálogo com os jovens e a escola, para que ao menor sinal de problema já possam agir, diminuindo assim o risco de sequelas maiores e permanentes na saúde física e psicológica das vítimas.Já os agressores podem ter uma postura arrogante, gostam de intimidar e apresentam atitude hostil.