Saída temporária para presos, entenda mitos e verdades

Benefício é frequentemente confundido com os indultos, no entanto, conceitos têm propostas bem diferentes

É só chegar próximo a uma data comemorativa como Natal, Páscoa, Dia das Mães ou Dia dos Pais, para que as redes sociais e os aplicativos de conversa fiquem cheios de mensagens e alertas sobre a saída temporária de presos.

Mas você sabe como isso funciona? Ao contrário do que muitas vezes se torna viral nas mídias sociais, esse favorecimento não é concedido aos presidiários mais perigosas, e a maioria retorna espontaneamente no tempo estabelecido.

Quer saber como acontece a saída temporária? A equipe do Violência Social preparou um post completo para que você entenda:

> O que é a saída temporária, a quem ela é concedida e como funciona;

> Qual é a diferença entre a saída temporária e o indulto;

> Índice de retorno às penitenciárias e segurança pública.

 

O que é a saída temporária?

Em tempos próximos a datas comemorativas, como o Dia dos Pais, as ‘saidinhas’ das penitenciárias de todo o Brasil voltam à pauta. Mas, afinal, o que é e como funciona a saída temporária das prisões?

A saída temporária, ou ‘saidinha’, como também é conhecida, está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é concedida individualmente aos presos que cumprem pena no regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da punição (um quarto no casos dos reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.

Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair cinco, desde que os requisitos exigidos na lei sejam compridos, e geralmente acontecem em datas comemorativas, possibilitando o contato com familiares em um prazo máximo de sete dias.

Datas comemorativas e crimes – Alguns casos mais famosos de crimes comentados pela grande mídia tem ainda mais apelo e tom de ironia no que se refere à saída temporária. Filhos que mataram pais saindo no Dia das Mães, ou mesmo assassinos de enteados saindo no Dia das Crianças.

No entanto, a natureza do crime e o motivo da condenação individual de cada detento nada tem a ver com a data comemorativa em que acontece a ‘saidinha’. Só são avaliados os mesmos pré requisitos para todos os presos.

 

Qual é a diferença em relação ao indulto?

O indulto, ou ‘perdão judicial’, é concedido por meio de decreto da Presidência da República (art. 84, inc. XII da Constituição Federal), editado anualmente.

O decreto é concedido coletivamente a todos que preencham as características prescritas no texto, mas só passa a valer após a concessão judicial. O indulto pode ser pleno, extinguindo toda a pena, ou parcial, prevendo apenas a diminuição da punição.

 

Retorno às penitenciárias e segurança pública

Nos feriados de 2016, a média de presos beneficiados pela ‘saidinha’ foi de 26 mil, somente no Estado de São Paulo.

Na média dos últimos 10 anos, quase 95% dos presidiários que receberam autorização da Justiça para a saída temporária nos feriados ou datas comemorativas retornaram por livre e espontânea vontade à prisão ao fim do benefício, segundo dados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Dos quase 23 mil que saíram no Dia dos Pais do ano passado, cerca de mil não voltaram às prisões.

Segurança pública – As saidinhas costumam ser alvo de polêmica, especialmente quando presos não retornam ao fim do benefício e são flagrados cometendo novos crimes. No entanto, tempos de saída temporária não são necessariamente momentos de aumento na criminalidade, mas é fundamental sempre tomar medidas para se proteger da violência urbana:

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