Mudanças na Lei Maria da Penha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana mudanças na Lei Maria da Penha, principal “arma” brasileira em busca da segurança das mulheres. O objetivo das novas diretrizes é facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.

A partir de agora, se for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor poderá ser afastado do lar imediatamente, tirando de perto da vítima o agressor.

A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. A lei determina ainda que em caso de risco à integridade física não será concedida liberdade provisória ao preso.

A mudança ainda prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas. O juiz terá prazo igual para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, além de informar ao Ministério Público.

Anteriormente, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.

O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

Polêmicas da nova medida

Ponto mais polêmico da nova medida, a “autoridade” concedida a delegados ou policiais tem dividido opiniões por dois motivos: O primeiro é uma possível inconstitucionalidade. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que a medida dá aos policiais poder que antes era só do judiciário e que isso é uma clara ofensa aos princípios da reserva de jurisdição.

O próximo ponto de debate é o quanto essa medida irá de fato ser colocada em prática. Isso porque ela só será aplicada em cidades sem comarcas ou juízes, ou seja, beneficiará a princípio apenas as mulheres de cidades bem pequenas.

A Lei que mudou o jogo

Conhecida como a maior arma das mulheres no combate e prevenção da violência doméstica, a Lei 11.340 foi assinada pelo presidente Lula em 2006 e batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu um ataque de seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, e sobreviveu não só para contar a história como para abraçar uma causa que já salvou muitas vidas.

A queixa de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. As prefeituras também oferecem centros de atendimento específicos para esses casos.

Segurança da Família

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